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Legislação

O Portal de Transparência, fundamenta-se no direito constitucional de acesso a informação, consagrado no nº 1 do artigo 48, da Constituição, que assegura aos cidadãos o direito de serem informados sobre os actos da administração pública.

Esta iniciativa responde igualmente as disposições do artigo 6, da Lei do Direito à Informação e a alínea g) do artigo 5, da Lei do SISTAFE que determinam a obrigatoriedade de divulgação proactiva de informações de interesse público por parte das instituições da administração pública. Aliado a este enquadramento legal, o portal responde a necessidade dos municípios de reforçar a transparência nos actos administrativos e de promover uma maior participação e controlo social.